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ACAT, com o apoio do SAAE de Viçosa, recolhe lixo gerado no churrasco de formatura da UFV

Publicado dia 23 de janeiro de 2019
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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, SAAE, foi procurado pela Empresa MIB de Barbacena-MG, no último dia 14, dizendo que se tratava da empresa contratada pelos formandos, para limpeza do evento denominado “Churrasco de Formatura”, solicitando informações sobre a destinação dos resíduos sólidos.

A empresa disse que desconhecia os dispositivos da nova Lei municipal 2.705/2018 que prevê a necessidade de notificar com antecedência o SAAE a respeito dos procedimentos de separação e recolhimento do material reciclável gerado por eventos.

A MIB foi orientada pelo SAAE para que procedesse com a separação destes resíduos e que estes deveriam, prioritariamente, serem destinados às associações de catadores de materiais recicláveis da cidade. Além disso, que a empresa deveria recolher as taxas para destinação do material residual ao Aterro Sanitário.

A empresa acionou a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Viçosa (ACAT), que tem contrato com o SAAE para a prestação de serviços de coleta e triagem de materiais deste tipo, para que procedessem com o recolhimento no local do evento, uma vez que seria um volume considerável para a associação.

Foto 1 – A ACAT executou a coleta do material reciclável no local do evento.

Foto 2 – O material reciclável foi recolhido pelo SAAE através da ACAT e destinado à Usina de Reciclagem.

Foto 3 – O lixo residual foi enviado para o Aterro Sanitário, pesado e gerada a taxa de cobrança, conforme prevê o § 6º, Art 5º, da Lei 2.436/2014, em nome da empresa responsável.

A partir do contrato celebrado entre a ACAT e o SAAE, a Associação deve prestar o serviço de coleta e transporte do material reciclável, ficando a cargo do SAAE o fornecimento de caminhão e motorista para a realização do serviço.

O SAAE informou que já está pronta a Instrução Normativa 01/2019, que estabelece os procedimentos necessários para a solicitação de deferimento dos processos de separação dos resíduos sólidos gerados em eventos e que deverá não só dar publicidade às normas, mas também realizar reunião com os promotores de eventos para orientar a respeito da nova lei.

“A Instrução Normativa 01/2019, auxiliará os organizadores de eventos, que precisam conhecer a legislação e suas responsabilidades na coleta e triagem dos materiais durante os eventos.” Informou Murilo Pizato, Controlador Interno do SAAE.

Saiba mais sobre a Lei nº 2.705/2018

A Lei Municipal foi aprovada em junho de 2018, e obriga casas noturnas, boates e promotores de shows e eventos de qualquer porte, a proceder com o recolhimento e separação dos resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento.

Ainda na Lei, o organizador do evento deverá notificar o SAAE com antecedência para organizarem a logística da coleta do material, sob pena de não ter emitido o Alvará de Funcionamento do evento, ou se já tiver e não cumprir o acordado, ser o mesmo cassado.

As sanções pelo descumprimento da lei podem chegar a multa de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil Reais) até a cassação e proibição de emissão de Alvará de Funcionamento do evento.

Fonte: Assessoria de Comunicação – SAAE Viçosa