Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais (31) 3891-5636(31) 3891-5636secretaria@cisab.com.br

Visa promover a atualização do principal instrumento de planejamento do saneamento no município, garantindo alinhamento ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), às Normas de Referência da ANA e aos instrumentos de gestão territorial. Trata-se de um processo técnico e participativo que orienta decisões estratégicas, fortalece a gestão municipal e viabiliza a captação de recursos para o setor.

ATIVIDADES

  • Avaliação do PMSB vigente e identificação de ajustes necessários;
  • Atualização do diagnóstico técnico-participativo dos quatro componentes do saneamento básico;
  • Construção do prognóstico e formulação de metas, programas, projetos e ações prioritárias para universalização do saneamento no município;
  • Definição dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemática das proposições do PMSB;
  • Elaboração do plano de ações de emergência e contingência;
  • Apoio na formalização legal e institucionalização do PMSB após revisão.

BENEFÍCIOS

  • PMSB atualizado e compatível com o marco legal e regulatório do setor;
  • Planejamento claro, integrado e voltado à universalização do saneamento básico no município;
  • Definição de prioridades de investimentos e identificação de fontes de financiamento para o setor;
  • Fortalecimento da governança, da transparência e do controle social.
  • Suporte à tomada de decisão, à regulação e à gestão municipal.
  • Melhoria da qualidade dos serviços, com impactos diretos na saúde e no meio ambiente.

O QUE A REVISÃO DO PMSB CONTEMPLA

  • Análise crítica do PMSB vigente.
  • Diagnóstico situacional técnico-participativo.
  • Prognóstico de universalização do saneamento no município.
  • Mecanismos de avaliação sistemática alinhada aos indicadores de referência da ANA.
  • Plano de contingência e emergência do saneamento.
  • Formalização legal e institucionalização do PMSB após revisão.

* Metodologia alinhada à Lei nº 11.445/2007 e ao Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

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