Anualmente, os municípios devem cumprir diversas obrigações legais demandadas pelos órgãos ambientais. Essas buscam de maneiras organizadas preservar os recursos naturais e reprimir aqueles que não as cumprem. Para garantir isso, é necessário o preenchimento de alguns formulários,
DAURH – Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH): é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior.
O período de entrega do formulário se estende até dia 31 de Março.
DCP – Declaração de Carga Poluidora: O formulário deve ser preenchido por todas as empresas geradoras e efluentes líquidos. Os empreendimentos das classes 3, 4, 5 e 6 nos critérios devem apresentar esse relatório anualmente.
O período de entrega do formulário se estende até dia 31 de Março. Os dados são referentes ao ano anterior.
RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: Trata-se de uma das obrigações previstas na Política Nacional de Meio Ambiente, tendo como função obter dados e informações para procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
O período de entrega do formulário se estende até dia 31 de Março. Os dados prestados são referentes às atividades realizadas no ano anterior.
Para os municípios consorciados pelo CISAB ZM: acesse nosso material de apoio no canal da Escola do Saneamento, disponibilizamos todas as informações necessárias sobre o tema.
Fonte: Ibama e Igam