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Superintendência de Regulação do CISAB-ZM lança nova resolução pioneira no estado, sobre tarifas sociais de água e esgotamento sanitário

Publicado dia 01 de julho de 2021
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O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Zona da Mata de MG, através de sua Superintendência de Regulação, aprovou no dia 28 de junho, por seu Conselho de Regulação, uma resolução que estabelece novas diretrizes para a aplicação da tarifa social dos serviços de água e esgotamento sanitário a serem adotadas pelos prestadores de serviços de saneamento regulados pelo órgão.

Segundo o Superintendente de Regulação do CISAB, Murilo Pizato, municípios da Zona da Mata e Leste de Minas Gerais se tornam pioneiros no Estado ao aprovar o projeto que visa atender as famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda, com serviços essenciais como água e esgoto, dentro das suas capacidades de pagamento, sem comprometer suas rendas, com descontos que podem chegar a até 90% do valor atualmente pago.

“É um marco para nossa região, os municípios regulados pelo CISAB, através de processo de estudo de revisão tarifária para avaliação da sua sustentabilidade econômica, poderão adotar o novo modelo de tarifa social, dando mais justiça social na prestação dos serviços, principalmente neste momento socioeconômico ruim que estamos passando. As famílias mais necessitadas precisam receber o benefício de forma abrangente, e este é o momento.” – comentou Murilo Pizato.

A tarifa social já é adotada em grande parte dos municípios, mas segundo o CISAB-ZM, de forma pouco abrangente e com impactos tímidos, uma vez que seu percentual de desconto médio é de 50% e com pouca aplicação pelos prestadores. O atual desconto oferecido não atinge os índices recomendados pela ONU sobre o comprometimento do orçamento familiar com o saneamento, que recomenda que seja entre 3 a 5% do ganho total.

Ainda segundo a Superintendência de Regulação, a nova tarifa social terá dois níveis, a Categoria Social Nível I, que abrange as famílias de extrema pobreza e pobreza, com renda até R$ 178,00 per capita; e a Categoria Social Nível II, que abrange famílias de baixa renda, com renda até meio salário-mínimo per capita. Os critérios de enquadramento seguem os mesmos padrões do Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.

O prestador do serviço de água e esgoto, após avaliação feita pelo órgão regulador, deverá cadastrar o benefício automaticamente para todas as famílias cadastradas no CadÚnico em que o responsável familiar seja também o usuário titular dos serviços. As demais famílias cadastradas no CadÚnico e que não receberem automaticamente o benefício, deverão procurar a central de atendimento do prestador para dar entrada ao pedido.

“Acreditamos que inicialmente cerca de 5% de toda a população do município poderá ser beneficiada com algum modelo da tarifa social, contra menos de 1% que é observado hoje em sua maioria. E o impacto para as demais categorias de consumo – residencial, comercial, industrial e pública – será baixa e de forma gradativa. Haverá uma reestruturação do sistema tarifário de água e esgoto do município, com mais justiça social e como ferramenta na busca pela universalização dos serviços, meta principal prevista pelo novo marco do saneamento.” – acrescentou o Superintendente.

Carangola deve ser o primeiro município na região a adotar o novo modelo, sendo que já há estudos em andamento para o município de Viçosa e Senador Firmino. A meta do CISAB Regulação é que todos os municípios regulados pelo órgão adotem a nova política até dezembro de 2022.