– Capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos Municípios consorciados;
– Prestação de serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados, dentre eles:
a) apoio técnico e administrativo para a organização e criação de órgãos ou entidades que tenham por finalidade a prestação ou regulação de serviços de saneamento básico;
b) assistência ou assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica;
c) a realização de concursos públicos e de procedimentos simplificados de seleção para a admissão de pessoal em serviço de saneamento de Município consorciado ou de atividades que interessem diretamente a tais serviços;
d) apoio na implantação de procedimentos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
e) orientação na formulação da política de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico;
f) assessoria jurídica, inclusive representação judicial mediante outorga de procuração específica;
g) realização de licitações compartilhadas pelo Sistema de Registro de Preços.