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Resolução da Superintendência de Regulação do CISAB-ZM oferece isenção, parcelamento e benefícios a municípios que foram afetados pelas fortes chuvas

Publicado dia 27 de janeiro de 2022
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O CISAB renova e atualiza a Resolução de regulação, que trata de medidas que os prestadores podem tomar em decorrência das fortes chuvas que assolaram Minas Gerais em janeiro deste ano. O intenso volume de água afetou drasticamente a população causando prejuízos e transtornos. Casos de rios transbordando, alagamentos e inundações se espalharam por várias regiões do estado, incluindo as cidades da região da Zona da Mata e Leste de Minas Gerais.

Tamanho estrago trouxe consequências diretas aos moradores das cidades atingidas comprometendo o abastecimento e consumo de água em algumas delas. O que as medidas propostas na Resolução preveem é a amenização econômica desses danos aos usuários afetados. 

Quais são as medidas e a quem elas se aplicam?

A Resolução N° 001, de 20 de Janeiro de 2022 considerando o art. 9º, caput, I, “g”, k” e “m” da Resolução nº 007, de 31 de março de 2016, do CISAB ZONA DA MATA, prevê a possibilidade de isenção da tarifa, parcelamento de conta, aferição de consumo pela média e suspensão dos cortes de água aos usuários atingidos pelas chuvas.

O cancelamento ou alteração das faturas de água e/ou esgoto, pode ser realizado a pedido dos usuários desde que comprovem que foram atingidos pelas enchentes oriundas das fortes chuvas, ou mesmo por iniciativa do prestador, no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão do Alerta Vermelho pelo Sistema de Meteorologia e Recursos Hídricos de Minas Gerais (SIMGE), podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos casos de destruição total ou parcial do imóvel em casos de alagamento ou desabamento. 

Também pode ser pedido o parcelamento das faturas emitidas, igualmente pelo período de 60 (sessenta) dias após a data de emissão do Alerta Vermelho pelo SIMGE, sem a inclusão de juros e multas, em até seis parcelas de igual valor.

Outra medida é que os usuários ou prestadores, também podem pedir o cálculo do faturamento dos serviços de água e/ou esgoto pela média dos últimos 6 (seis) meses, desde comprovem que foram afetados por meio de laudo da Defesa Civil em conjunto com o prestador. Sendo a medida válida para o(s) faturamento(s) que ocorrerem no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão do Alerta Vermelho emitido pelo SIMGE. 

Ainda podem ser suspensos os cortes de água pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão do Alerta Vermelho emitido pelo SIMGE, que poderá também ser postergado pelo mesmo período de tempo.

A resolução pode ser acessada clicando aqui

Essas medidas visam amenizar as questões econômicas diante dos estragos trazidos pelas fortes chuvas, cumprindo e reforçando o papel social do Cisab nos serviços relativos ao Saneamento Básico!