O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, que visa atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. Ele define condições, restrições e medidas de controle para garantir que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, minimizando os danos ambientais.
De acordo com a SEMAD, O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, conta com duas frentes em Minas Gerais. A primeira é por meio do exercício da competência originária dos municípios, que tem fundamentos constitucionais, está prevista na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e foi regulamentada pela Deliberação Normativa (DN) Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. A DN Copam nº 213/2017 regulamentou o disposto no artigo 9º, inciso XIV, alínea “a” e no artigo 18, §2º, da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011. A outra forma se dá por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa para delegação de competências estaduais, conforme o estabelecido pelo artigo 28 da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.
Para iniciar o exercício de sua atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o Município possua no mínimo:
O município deve se manifestar junto ao Estado, por meio de contato à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (Dagem) e pelo e-mail dagem@meioambiente.mg.gov.br. As orientações necessárias para que os municípios iniciem o exercício da sua competência originária ou da competência delegada poderão ser também obtidas junto à Dagem.
Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA-MG.
O CISAB - ZM atua no compartilhamento da equipe técnica multidisciplinar que atende à análise dos processos de licenciamento de municípios. O consórcio não substitui os órgãos ambientais municipais, mas sim contribui para que os municípios estejam aptos a exercerem suas atribuições, no que diz respeito à necessidade de uma equipe técnica multidisciplinar habilitada e em número compatível para atender as demandas locais. O Licenciamento Ambiental Municipal com o apoio do CISAB – ZM é uma alternativa econômica e sustentável para os municípios.
O SLA CISAB-ZM é uma ferramenta essencial para a gestão do licenciamento. Ele é fundamental para otimizar os processos, garantir a conformidade legal e promover a sustentabilidade. Ele simplifica a gestão do licenciamento, tornando-o mais eficiente, transparente e acessível, além de reduzir a burocracia.