O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, que visa atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. Ele define condições, restrições e medidas de controle para garantir que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, minimizando os danos ambientais.
O licenciamento ambiental municipal conta com duas frentes em Minas Gerais. A primeira é por meio do exercício da competência originária dos municípios e a segunda se dá por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa para delegação de competências estaduais. Para iniciar o exercício do licenciamento é necessário que o município possua, no mínimo um Órgão Ambiental Capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio e Conselho de Meio Ambiente paritário com caráter deliberativo. O município interessado deve se manifestar junto ao Estado, por meio de contato à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (Dagem) e pelo e-mail dagem@meioambiente.mg.gov.br
O CISAB - ZM atua no compartilhamento da equipe técnica multidisciplinar que atende à análise dos processos de licenciamento de municípios. O consórcio não substitui os órgãos ambientais municipais, mas sim contribui para que os municípios estejam aptos a exercerem suas atribuições, no que diz respeito à necessidade de uma equipe técnica multidisciplinar habilitada e em número compatível para atender as demandas locais. O Licenciamento Ambiental Municipal com o apoio do CISAB – ZM é uma alternativa econômica e sustentável para os municípios.
O SLA CISAB-ZM é uma ferramenta essencial para a gestão do licenciamento. Ele é fundamental para otimizar os processos, garantir a conformidade legal e promover a sustentabilidade. Ele simplifica a gestão do licenciamento, tornando-o mais eficiente, transparente e acessível, além de reduzir a burocracia.