O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, SAAE, através de levantamentos realizados na semana do dia 12/02/2019, apresentou o relatório de simulação de consumo para usuários residenciais e comerciais, com consumos na faixa de 10m³ e 20m³. O resultado mostra que os usuários de Viçosa pagam a menor tarifa referente ao serviço de tratamento de água da região.
A Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento) prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. “É um critério justo e racional, da estrutura tarifária que obedece a lógica que aqueles que consomem mais, pagam um pouco mais alto pelo valor da água, conforme as faixas de consumo atingidas”. Faixa de consumo é a quantidade consumida e medida de água apurada em m³. As faixas são demonstradas em intervalos de 1 a 10m³, 10 a 20m³ e assim por diante. Quanto mais você consome maior é a tarifa pelo consumo.
A tabela com as informações das tarifas aplicadas na região (em anexo) compara valores cobrados em outras cidades por outras operadoras. Em todas as faixas de consumos as tarifas do SAAE Viçosa são mais baixas, e as diferenças apresentaram variações de mais de 100% dependendo da faixa de consumo.
É o caso da simulação de um usuário do SAAE Viçosa, que na categoria residencial, com consumo na faixa de 20m³ de água ao mês, que pagaria R$ R$ 67,79, enquanto um usuário das cidades de Teixeiras, Guaraciaba, Ubá e até BH, com o mesmo consumo, pagaria o valor de R$ 150,60, já em Juiz de Fora, na mesma faixa de consumo é cobrado o valor de R$ 124,00.
A tarifa social é uma categoria de cobrança adotada pela Autarquia para famílias de baixa renda, visando a inclusão social do usuário residencial com ligação simples de água, que consome até 30 m³ por mês e que esteja adimplente com sua conta e atenda a pelo menos um dos requisitos como, por exemplo, estar cadastrado como beneficiário em algum dos Programas de Proteção Social do governo federal, estadual ou municipal. Nesta categoria, com um consumo simulado de 10m³ em Viçosa, o usuário do SAAE pagaria uma fatura de R$ 15,45, enquanto em Teixeiras, Ubá e Guaraciaba pagaria em torno de R$ 24,65.
Último ajuste – janeiro de 2017
A lei municipal nº 2.528, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico de Viçosa, em seu Art. 29, e em atendimento a Lei Federal nº 11.445/2007, Lei do Saneamento Básico, delegou ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais (CISAB-ZM) a função de órgão regulador do SAAE Viçosa, com a responsabilidade técnica pela regulamentação das normas e tarifas aplicadas pela Autarquia no município.
Cumprindo as legislações vigentes, o município e o CISAB-ZM assinaram o convênio de regulação nº 005/2016, e em 23 de janeiro de 2017, que permitiu naquela época um reajuste médio nas tarifas de 27,19% nas faturas e que, mesmo assim, ainda mantém a tarifa em Viçosa com defasagem média de mais de 30% em relação às tarifas na região.
Naquela época (2017) o estudo já apontava a perda de potencial econômico do SAAE nos últimos anos, com menos potencial de investimentos em estruturas, recursos humanos e no sistema geral de tratamento de água. A consequência desta defasagem afeta a presteza e celeridade na prestação dos serviços para a população.
Fonte: Assessoria de Comunicação – SAAE Viçosa